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Questão de Redação Oficial — Técnica Legislativa e Atos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Redação OficialTécnica Legislativa e Atos Normativos
Código
ce194235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
Com base no Decreto n.º 12.002/2024, que estabelece as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, julgue o item a seguir.A cláusula de revogação que seja relativa a mais de um ato normativo deve ser subdividida em incisos, alíneas, itens e subitens, sendo admitido o uso alternativo da expressão “revogam-se as disposições em contrário”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica Legislativa — Cláusula de Revogação

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. Conforme o Decreto n.º 12.002/2024 (que regulamenta a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos), a cláusula de revogação que se refira a mais de um ato normativo deve ser subdividida em incisos, alíneas, itens e subitens. Além disso, é admitido o uso alternativo da expressão “revogam-se as disposições em contrário” como fórmula de encerramento. Essa regra segue a técnica legislativa prevista na Lei Complementar n.º 95/1998, que serve de base para os decretos e demais atos normativos.

SE LIGUE NESSA!

A banca cobra a literalidade do Decreto n.º 12.002/2024, que reproduz orientação consolidada da técnica legislativa federal.

Portanto, o item está Certo.

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