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Questão de Redação Oficial — Técnica Legislativa e Atos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Redação OficialTécnica Legislativa e Atos Normativos
Código
ce194239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
Com base no Decreto n.º 12.002/2024, que estabelece as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, julgue o item a seguir.Em regra, os atos normativos inferiores a decreto devem ser editados sob a denominação de instrução normativa ou portaria, se editados por uma ou mais autoridades singulares, ou de resolução, se editados por colegiados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos normativos inferiores a decreto

Gabarito: Certo (C). O item está correto, pois, de acordo com o Decreto n.º 12.002/2024, os atos normativos inferiores a decreto devem ser editados sob a denominação de instrução normativa ou portaria, quando expedidos por uma ou mais autoridades singulares, e de resolução, quando expedidos por colegiados. Essa classificação é a regra geral, alinhada à técnica legislativa e à hierarquia das normas administrativas.

A assertiva reproduz fielmente o conteúdo do decreto, não havendo exceção ou condição que a invalide. Portanto, está Certa.

Atos normativos inferiores a decreto
  • 1Autoridade singular (1 ou +)
    • Instrução normativa
    • Portaria
  • 2Colegiado
    • Resolução
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