Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce194248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
De acordo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o próximo item.As informações em poder da ANM, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, e os prazos máximos de restrição de acesso a elas, conforme essa classificação, vigoram a partir da data de sua produção, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Classificação e Prazos

CERTO. A afirmativa está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O art. 24 da LAI estabelece exatamente que as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, e os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de produção da informação, conforme art. 27 da mesma lei.

Art. 24Lei-12527

Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

A Lei de Acesso à Informação determina que os prazos máximos de sigilo são contados a partir da data de produção da informação (art. 27). Embora o texto literal do art. 27 não esteja transcrito aqui, a regra é pacífica e o Decreto 68.155/2023 (que regulamenta a LAI no âmbito estadual) reforça no art. 29, §1º que "os prazos... são contados a partir da data da produção da informação." A ANM, como órgão público federal, submete-se às mesmas regras da LAI.

Portanto, não há erro no item: a classificação nos três graus e a contagem dos prazos a partir da produção estão corretos.

Classificação de informações (LAI)
  • 1Graus de sigilo
    • Ultrassecreta
    • Secreta
    • Reservada
  • 2Prazo máximo de restrição
    • Contagem a partir da produção
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: C — CERTO.

Link permanente: /questoes/ce194248