Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Com base no Código de Mineração e no decreto que o regulamenta, julgue o item a seguir.A jazida é bem imóvel cujo minério ou cuja substância mineral útil acompanha a propriedade do solo onde ela esteja situada.
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Código de Mineração – Natureza Jurídica da Jazida
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com o Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), a jazida é considerada bem imóvel distinto do solo, não acompanhando a propriedade deste. A jazida pertence à União, e seu aproveitamento depende de autorização ou concessão, independentemente de quem seja o proprietário do terreno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de acessão imobiliária (o que é plantado ou construído no solo a ele se incorpora) e o regime minerário. No Direito Minerário, a jazida é um bem autônomo, não integrando o solo para efeitos de propriedade.
A assertiva diz que o minério "acompanha a propriedade do solo", o que é típico de acessão (art. 1.248 do Código Civil), mas o Código de Mineração derroga essa regra para as jazidas. O art. 11 do Decreto-Lei 227/1967 estabelece que a jazida é bem imóvel distinto do solo, e o art. 176 da Constituição Federal reafirma que os recursos minerais constituem propriedade da União. Portanto, a afirmação é falsa.
Jazida (DL 227/67): Natureza jurídica (Bem imóvel distinto do solo, Não acompanha a propriedade do solo, Pertence à União); Regime de aproveitamento (Depende de autorização ou concessão, Independe do proprietário do terreno); Fundamento (Art. 11 do DL 227/67, Art. 176 da CF)