Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Com base no Código de Mineração e no decreto que o regulamenta, julgue o item a seguir.A jazida é bem imóvel cujo minério ou cuja substância mineral útil acompanha a propriedade do solo onde ela esteja situada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Mineração – Natureza Jurídica da Jazida

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com o Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), a jazida é considerada bem imóvel distinto do solo, não acompanhando a propriedade deste. A jazida pertence à União, e seu aproveitamento depende de autorização ou concessão, independentemente de quem seja o proprietário do terreno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime de acessão imobiliária (o que é plantado ou construído no solo a ele se incorpora) e o regime minerário. No Direito Minerário, a jazida é um bem autônomo, não integrando o solo para efeitos de propriedade.

A assertiva diz que o minério "acompanha a propriedade do solo", o que é típico de acessão (art. 1.248 do Código Civil), mas o Código de Mineração derroga essa regra para as jazidas. O art. 11 do Decreto-Lei 227/1967 estabelece que a jazida é bem imóvel distinto do solo, e o art. 176 da Constituição Federal reafirma que os recursos minerais constituem propriedade da União. Portanto, a afirmação é falsa.

1Natureza jurídica
Bem imóvel distinto do solo
Não acompanha a propriedade do solo
Pertence à União
2Regime de aproveitamento
Depende de autorização ou concessão
Independe do proprietário do terreno
3Fundamento
Art. 11 do DL 227/67
Art. 176 da CF
Jazida (DL 227/67)
LEVELsoulevel.com.br
Jazida (DL 227/67): Natureza jurídica (Bem imóvel distinto do solo, Não acompanha a propriedade do solo, Pertence à União); Regime de aproveitamento (Depende de autorização ou concessão, Independe do proprietário do terreno); Fundamento (Art. 11 do DL 227/67, Art. 176 da CF)

Gabarito: Errado

Link permanente: /questoes/ce194372