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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Com base no Código de Mineração e no decreto que o regulamenta, julgue o item a seguir.O título relativo à concessão de lavra deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), via extrato simplificado, impondo-se a transcrição do seu teor em registro da ANM.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Lavra – Publicação e Registro

CERTO. A afirmação está correta. O título de concessão de lavra, nos termos do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) e regulamentação da Agência Nacional de Mineração (ANM), deve ser publicado no Diário Oficial da União mediante extrato simplificado, e o seu teor integral deve ser transcrito no registro competente junto à ANM. Essa dupla formalidade (publicidade e registro) é exigência legal para a validade e eficácia do título minerário.

A banca cobra o conhecimento do procedimento de outorga de lavra: o ato de concessão, após assinatura do contrato, é publicado no DOU, e o extrato simplificado é suficiente para dar publicidade; já o registro do teor completo visa garantir segurança jurídica e publicidade material. Não há, portanto, incorreção no item.

Gabarito: Certo.

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