Concessão de Lavra – Publicação e Registro
✅ CERTO. A afirmação está correta. O título de concessão de lavra, nos termos do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) e regulamentação da Agência Nacional de Mineração (ANM), deve ser publicado no Diário Oficial da União mediante extrato simplificado, e o seu teor integral deve ser transcrito no registro competente junto à ANM. Essa dupla formalidade (publicidade e registro) é exigência legal para a validade e eficácia do título minerário.
A banca cobra o conhecimento do procedimento de outorga de lavra: o ato de concessão, após assinatura do contrato, é publicado no DOU, e o extrato simplificado é suficiente para dar publicidade; já o registro do teor completo visa garantir segurança jurídica e publicidade material. Não há, portanto, incorreção no item.
Gabarito: Certo.