Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce194389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Julgue o item a seguir, considerando as formas de transparência pública e o disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).A classificação de uma informação como ultrassecreta dispensa a identificação da autoridade que a classificou.
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Lei de Acesso à Informação – Classificação e Identificação da Autoridade
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Art. 28 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) exige, como elemento obrigatório da decisão de classificação, a identificação da autoridade classificadora, independentemente do grau de sigilo – inclusive para informações ultrassecretas.
Art. 28Lei-12527
Art. 28 — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
IV — identificação da autoridade que a classificou.
O dispositivo não abre exceção para o grau ultrassecreto. A decisão de classificação deve sempre conter os quatro elementos mínimos, entre eles a autoridade responsável. Portanto, a assertiva que afirma a dispensa desse requisito é falsa.
Classificação de informação (LAI)
1Graus de sigilo
Ultrassecreto
Secreto
Reservado
2Elementos obrigatórios (art. 28)
Conteúdo classificado
Prazo de sigilo
Categoria
Identificação da autoridade
Obrigatória em todos os graus
Não é dispensada no ultrassecreto
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, por ser o grau mais elevado de sigilo, a classificação ultrassecreta teria menos formalidades. Mas a lei é clara: a identificação da autoridade é obrigatória em todos os graus. Não caia nessa! ✅