Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce194398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais subsiste ao agente o interesse na impetração de habeas corpus.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Habeas Corpus — Interesse Processual
✅ CERTO. A afirmação está correta. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder. O interesse processual (interesse de agir) exige que exista uma lesão ou ameaça atual ou iminente à liberdade. Uma vez declarada a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena, não há mais qualquer restrição à liberdade do indivíduo, de modo que o habeas corpus perde seu objeto, não subsistindo interesse na sua impetração.
A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: o habeas corpus não pode ser utilizado quando já não há coação ou ameaça à liberdade. A Súmula 617 do STJ, embora trate da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, confirma que, após o integral cumprimento, extingue-se a punibilidade, e, consequentemente, cessa a prisão ou qualquer restrição.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 617
STJ Súmula 617:
"A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."
Assim, a assertiva do enunciado está em perfeita consonância com o entendimento dos tribunais superiores.