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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce194401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.Em respeito ao direito à vida e à saúde, não é permitido ao paciente maior e capaz recusar procedimento médico que envolva a transfusão de sangue, ainda que essa recusa se fundamente na autonomia individual e na liberdade religiosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Recusa de Transfusão de Sangue

Gabarito: Errado (E). O STF, em duas teses de repercussão geral (Temas 952 e 1069), reconheceu que pacientes maiores e capazes podem recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com fundamento na autonomia individual e na liberdade religiosa. Assim, a afirmação do item é falsa.

A banca tentou afirmar o oposto do entendimento consolidado do Supremo. Veja os enunciados:

STF – Tese de Repercussão Geral 952:

  1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

STF – Tese de Repercussão Geral 1069:

  1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Portanto, a recusa é permitida, desde que o paciente seja capaz e se manifeste de forma livre e informada. ❌ ERRADO.

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