Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194401
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O STF, em duas teses de repercussão geral (Temas 952 e 1069), reconheceu que pacientes maiores e capazes podem recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com fundamento na autonomia individual e na liberdade religiosa. Assim, a afirmação do item é falsa.
A banca tentou afirmar o oposto do entendimento consolidado do Supremo. Veja os enunciados:
STF – Tese de Repercussão Geral 952:
Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
STF – Tese de Repercussão Geral 1069:
É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Portanto, a recusa é permitida, desde que o paciente seja capaz e se manifeste de forma livre e informada. ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce194401