Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce194402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.É incabível a impetração de mandado de injunção quando a controvérsia for relativa à efetividade da legislação existente.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Mandado de Injunção – Pressuposto de cabimento
Gabarito: Certo (C). O mandado de injunção é cabível apenas quando há falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direito ou liberdade constitucional, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF. Portanto, se a controvérsia diz respeito à efetividade da legislação já existente (e não à ausência de norma), o remédio constitucional é incabível.
A literalidade do dispositivo constitucional é clara:
Art. 5CF/88
"conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
A expressão "falta de norma regulamentadora" é condição essencial. Se a norma existe, ainda que ineficaz ou mal aplicada, o instrumento processual adequado não é o mandado de injunção, mas eventualmente mandado de segurança, ação de constitucionalidade, ou outros meios. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
1Cabível
Falta de norma regulamentadora
Inviabiliza direito constitucional
2Incabível
Norma existe (ineficaz/mal aplicada)
Controvérsia sobre efetividade
3Instrumentos alternativos
Mandado de segurança
Ação de constitucionalidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde o pressuposto do mandado de injunção (omissão normativa) com situações de ineficácia da lei existente. A palavra-chave é "falta" – ausência de regulamento, e não deficiência de aplicação. Muitos estudantes, ao lerem "controvérsia sobre efetividade", podem pensar que caberia o remédio, mas o texto constitucional é taxativo.
Conclusão: A afirmativa está correta. O mandado de injunção não é via própria para discutir a efetividade de lei já existente.