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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce194404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
A respeito de controle de constitucionalidade, da administração pública e sua organização e do Poder Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.É permitido ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, equiparar as verbas de caráter remuneratório recebidas por servidores públicos de carreiras distintas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade, ADM Pública e Poder Legislativo – Equiparação de vencimentos

Gabarito: ERRADO. O Poder Judiciário não pode, com base no princípio da isonomia, equiparar verbas remuneratórias de servidores de carreiras distintas, pois tal ato importaria em exercício de função legislativa, vedado pela Súmula Vinculante 37 do STF e pela Tese de Repercussão Geral 600.

A afirmação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Vejamos as fontes canônicas:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 37

Súmula Vinculante 37 do STF:

"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

Tese de Repercussão Geral 600 do STF:

"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório."

Note que a tese 600 é ainda mais específica: abrange "qualquer verba" e menciona expressamente o caráter remuneratório, exatamente o teor da assertiva. Portanto, equiparar verbas remuneratórias entre carreiras distintas pelo Judiciário é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que o princípio da isonomia autoriza o Judiciário a igualar tratamentos remuneratórios entre carreiras. Contudo, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que isso viola a separação dos poderes (CF, art. 2º), cabendo ao Legislativo a fixação de vencimentos. A banca explora exatamente essa confusão entre igualdade material e competência.

ERRADO.

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