Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce194425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, referente a posse e direitos e garantias reais.Antes de vencida a primeira hipoteca, o credor de segunda hipoteca, ainda que vencida, está impedido de executar o imóvel, mesmo no caso de insolvência do devedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Hipoteca e execução pelo credor da segunda hipoteca

Gabarito: Errado (alternativa E). O enunciado afirma que, mesmo no caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca está impedido de executar o imóvel antes de vencida a primeira. Essa afirmação contraria o art. 1.477 do Código Civil, que expressamente ressalva a insolvência como exceção à regra de impossibilidade de execução.

Art. 1477CC

"Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira."

Portanto, a regra é: o credor da segunda hipoteca não pode executar antes do vencimento da primeira, exceto se o devedor estiver insolvente. O enunciado inverte a exceção, tornando-a uma regra absoluta, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção pela regra. O candidato que decora apenas a parte principal do artigo ("não poderá executar... antes de vencida a primeira") pode esquecer da ressalva "salvo insolvência", levando a erro. Fique atento: a insolvência é a única hipótese que permite a execução antes do vencimento da primeira hipoteca.

Gabarito: Errado (alternativa E).

Link permanente: /questoes/ce194425