Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194425
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O enunciado afirma que, mesmo no caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca está impedido de executar o imóvel antes de vencida a primeira. Essa afirmação contraria o art. 1.477 do Código Civil, que expressamente ressalva a insolvência como exceção à regra de impossibilidade de execução.
"Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira."
Portanto, a regra é: o credor da segunda hipoteca não pode executar antes do vencimento da primeira, exceto se o devedor estiver insolvente. O enunciado inverte a exceção, tornando-a uma regra absoluta, o que é incorreto.
A banca troca a exceção pela regra. O candidato que decora apenas a parte principal do artigo ("não poderá executar... antes de vencida a primeira") pode esquecer da ressalva "salvo insolvência", levando a erro. Fique atento: a insolvência é a única hipótese que permite a execução antes do vencimento da primeira hipoteca.
✅ Gabarito: Errado (alternativa E).
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