Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194430
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Código Civil, em seus arts. 932, IV e 933, estabelece que os donos de hotéis respondem objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados por seus hóspedes, e a solidariedade entre o hóspede e o hotel decorre do art. 942 do mesmo código. Portanto, a afirmativa está correta.
A questão exige conhecimento de um caso específico de responsabilidade objetiva e solidária. O art. 932, IV, do CC inclui os donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos similares como responsáveis pela reparação civil. O art. 933, por sua vez, determina que essa responsabilidade independe de culpa, configurando responsabilidade objetiva. Já a solidariedade resulta da interpretação conjunta com o art. 942, segundo o qual, se a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem solidariamente. Nesse contexto, o hóspede (causador direto) e o dono do hotel (responsável indireto) são considerados coautores para fins de responsabilidade civil, respondendo solidariamente perante a vítima.
A banca testa o conhecimento de que a regra geral da responsabilidade civil é subjetiva (comprovação de culpa). No entanto, há exceções legais, como a do art. 932, IV c/c art. 933, que impõem responsabilidade objetiva ao dono de hotel. O candidato desatento pode considerar a afirmação errada por associar erroneamente a necessidade de culpa. Lembre-se: o CC prevê hipóteses de responsabilidade independentemente de culpa, e o hotel é uma delas.
✅ Certo
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