Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194434
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o art. 198, I, do Código Civil determina que a prescrição não corre contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Logo, a servidora pública federal que esteja no exterior a serviço da União enquadra-se perfeitamente nessa exceção, não correndo a prescrição em seu desfavor.
O dispositivo é claro:
Código Civil, Art. 198: Também não corre a prescrição:
I - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
A banca testa o conhecimento literal do inciso. Note que a regra também abrange servidores dos Estados e Municípios, mas o foco no servidor federal está correto. Não há pegadinha: o texto é direto e a assertiva reproduz fielmente a hipótese legal.
Memorize o art. 198, I, que é um dos dispositivos mais cobrados sobre causas de impedimento da prescrição. Ele se soma aos incisos II (incapazes) e III (Forças Armadas em guerra) para formar o trio de exceções.
✅ CERTO
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