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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce194434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
A respeito do ato jurídico, da prescrição e da decadência, julgue o item seguinte.A prescrição não corre em desfavor da pessoa obrigada que seja servidora pública federal e esteja no exterior a serviço da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Servidor público federal no exterior

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o art. 198, I, do Código Civil determina que a prescrição não corre contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Logo, a servidora pública federal que esteja no exterior a serviço da União enquadra-se perfeitamente nessa exceção, não correndo a prescrição em seu desfavor.

O dispositivo é claro:

Art. 198CC

Código Civil, Art. 198: Também não corre a prescrição:

I - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

A banca testa o conhecimento literal do inciso. Note que a regra também abrange servidores dos Estados e Municípios, mas o foco no servidor federal está correto. Não há pegadinha: o texto é direto e a assertiva reproduz fielmente a hipótese legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 198, I, que é um dos dispositivos mais cobrados sobre causas de impedimento da prescrição. Ele se soma aos incisos II (incapazes) e III (Forças Armadas em guerra) para formar o trio de exceções.

CERTO

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