Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194435
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o Art. 211 do Código Civil: fixado prazo de decadência pelos obrigados (decadência convencional), o juiz não pode suprir a alegação da parte a quem aproveita; depende de provocação. Na decadência legal, o juiz age de ofício (Art. 210).
A banca testa a distinção entre decadência legal e convencional. O Código Civil trata do tema nos arts. 207 a 211. Enquanto a decadência legal é conhecida de ofício pelo juiz (art. 210), a convencional exige alegação da parte beneficiada, não podendo o magistrado suprir a omissão (art. 211). O enunciado está perfeito.
Art. 210 — Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211 — Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Critério | Decadência legal | Decadência convencional |
|---|---|---|
Origem | Lei | Vontade das partes |
Conhecimento pelo juiz | [+] De ofício (art. 210) | [-] Não pode suprir (art. 211) |
Alegação pela parte | Dispensável | Necessária (qualquer grau) |
✅ CERTO.
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