Código de Águas Minerais – Aproveitamento Comercial
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) não restringe o aproveitamento comercial apenas a fontes situadas em terrenos de domínio público. O código admite o aproveitamento tanto em terrenos públicos quanto particulares, desde que obtida a devida autorização do poder público. Além disso, o regime de 'autorizações sucessivas de pesquisa e lavra' é próprio da mineração (Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração), não se aplicando às águas minerais, cujo aproveitamento se dá por meio de outorga ou autorização específica, sem a necessidade de sucessivas fases de pesquisa e lavra.
A banca testa o conhecimento da diferença entre o regime das águas minerais e o regime de mineração. A afirmativa tenta restringir indevidamente o âmbito de aplicação e confunde os institutos jurídicos.
Gabarito: E (Errado).