Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
No que se refere à exploração de recursos minerais, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Mineração e o decreto que o regulamenta.O requerimento de suspensão temporária da lavra e a comunicação da renúncia relativa à concessão da lavra são atos aptos a interromper o exercício das atividades de exploração, ainda que pendente a decisão ou a homologação final, respectivamente.
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Código de Mineração – Suspensão Temporária e Renúncia da Lavra
✅ CERTO. De acordo com o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) e seu regulamento, o requerimento de suspensão temporária da lavra e a comunicação de renúncia à concessão são atos que produzem efeitos imediatos, interrompendo as atividades de exploração independentemente de decisão formal ou homologação final. A norma confere eficácia instantânea a esses atos, de modo que o minerador pode cessar a lavra a partir do momento do protocolo ou da comunicação, não sendo necessário aguardar o pronunciamento da autoridade minerária.
Justificativa
A legislação minerária, ao tratar da suspensão temporária (artigos pertinentes do Código), admite que o titular solicite a paralisação por prazo determinado, e o simples pedido já autoriza a interrupção, salvo decisão contrária posterior. Quanto à renúncia, a comunicação formal à Agência Nacional de Mineração (ANM) extingue o título minerário de imediato, sujeita a homologação que apenas confirma o ato. Assim, ambas as medidas são aptas a interromper o exercício das atividades de exploração antes do desfecho administrativo.
Ato
Efeito Imediato
Interrupção da Lavra
Dependência de Decisão/Homologação
Requerimento de suspensão temporária
Sim
Sim
Não (pendente decisão)
Comunicação de renúncia
Sim
Sim
Não (pendente homologação)
Suspensão temporária (após decisão)
Sim
Sim
Sim (ato confirmatório)
Renúncia (após homologação)
Sim
Sim
Sim (ato confirmatório)
Interrupção da lavra
1Suspensão temporária
Requerimento protocolado
Efeito imediato
Temporária (prazo determinado)
2Renúncia à concessão
Comunicação formal
Efeito imediato
Definitiva (extingue o título)
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PEGA ESSA DICA!
Memorize que, no Código de Mineração, a suspensão e a renúncia têm efeitos imediatos – a diferença é que a suspensão é temporária e a renúncia é definitiva. Ambas independem de autorização prévia para a paralisação.