Código de Mineração – Penas por descumprimento
✅ CERTO. O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) prevê que o descumprimento das obrigações decorrentes de autorizações de pesquisa, permissões de lavra garimpeira e concessões de lavra pode ensejar a aplicação cumulativa das penas de multa e multa diária. Essa cumulatividade está expressamente autorizada na legislação mineral, que estabelece sanções administrativas progressivas e independentes para coibir infrações.
A afirmação está em conformidade com o regime sancionatório do Código de Mineração. O dispositivo que trata da matéria (art. 63 e seguintes) estabelece que, além da multa fixa, pode ser imposta multa diária enquanto perdurar a irregularidade, sendo ambas aplicáveis de forma conjunta. Não há vedação legal à cumulatividade; ao contrário, a lei a autoriza expressamente para garantir efetividade à fiscalização.
Gabarito: Certo.