Código de Mineração – Regime de Monopolização
✅ CERTO. O regime de monopolização é previsto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) para substâncias minerais cujo aproveitamento dependa de execução direta ou indireta do governo federal. A afirmação do item está correta.
O Código de Mineração estabelece diferentes regimes de aproveitamento: autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento, permissão de lavra garimpeira e, justamente, o regime de monopolização. Este último aplica-se quando a atividade minerária requer a participação direta ou indireta do Poder Público federal, como ocorre com certas substâncias estratégicas ou de interesse nacional.
A banca testa o conhecimento literal do art. 2º do Decreto-Lei nº 227/1967, que dispõe: "Regem-se pelo regime de monopolização as substâncias minerais cujo aproveitamento depender de execução direta ou indireta do Governo Federal." Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.
Não há pegadinha: a redação é clara e direta, correspondendo exatamente ao dispositivo legal.
✅ CERTO.