Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
No que se refere à exploração de recursos minerais, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Mineração e o decreto que o regulamenta.Antes da outorga da concessão de lavra, é vedada a extração de substâncias minerais em área titulada.
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Código de Mineração – Exploração de Recursos Minerais
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) não veda, de forma absoluta, a extração de substâncias minerais antes da outorga da concessão de lavra. Durante a fase de pesquisa mineral, o titular da autorização de pesquisa pode realizar extrações limitadas para fins de análise e estudos técnicos, desde que observadas as condições legais e regulamentares.
1Autorização de pesquisaExtração limitada para testes (art. 22 e 57)
2Concessão de lavraExtração comercial
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PEGA ESSA DICA!
A banca explora a generalização indevida. A palavra “vedada” sugere proibição total, mas o Código de Mineração admite extração controlada na fase de pesquisa (artigos 22 e 57 do DL 227/67). Memorize: pesquisa → extração permitida (para teste); lavra → extração comercial. O erro está em considerar que antes da concessão de lavra é proibido extrair qualquer substância.