Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce194451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item subsequente, acerca da defesa e da atuação da pessoa jurídica de direito público em processo de conhecimento em sede de execução e de ação civil pública.Se uma autarquia federal for citada em execução processada por carta precatória, a competência para o recebimento e julgamento de eventuais embargos do devedor será exclusiva do juízo deprecado.
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Defesa em execução contra autarquia federal – carta precatória
❌ ERRADO. A competência para o recebimento e julgamento de embargos do devedor, quando a execução é processada por carta precatória, não é exclusiva do juízo deprecado. Em regra, o julgamento compete ao juízo deprecante, salvo se os embargos versarem sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens realizados no juízo deprecado (art. 914, § 2º, do CPC/2015). A assertiva ao afirmar que a competência é exclusiva do deprecado contraria o disposto no Código de Processo Civil.
O item trata da execução por quantia certa contra autarquia federal (pessoa jurídica de direito público). A expedição de carta precatória para penhora e atos executivos não altera a regra geral de competência para os embargos. O art. 914, § 2º, do CPC estabelece que os embargos podem ser oferecidos perante o juízo deprecante ou o deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, a menos que impugnem atos praticados exclusivamente no juízo deprecado. Dessa forma, a exclusividade indicada no enunciado é equivocada.
Embargos do devedor (art. 914, §2º)
1Regra: juízo deprecante julga
2Exceção: juízo deprecado julga
Só se versarem sobre vícios/defeitos
Penhora, avaliação ou alienação
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral de competência (juízo deprecante) pela exceção (juízo deprecado apenas para vícios de atos ali praticados). O aluno que não conhecer o § 2º do art. 914 pode entender que, como a carta foi cumprida no deprecado, os embargos também devem ser julgados lá. Incorreto: o juízo deprecante mantém a competência para o julgamento, salvo nas hipóteses excepcionais.