Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce194452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item subsequente, acerca da defesa e da atuação da pessoa jurídica de direito público em processo de conhecimento em sede de execução e de ação civil pública.De acordo com a jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica de direito público citada para apresentar defesa em ação civil pública poderá requerer sua migração do polo passivo para o ativo por razões de interesse público.
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GabaritoC — Certo
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Migração de polo em ação civil pública – Pessoa jurídica de direito público
Gabarito: ✅ CERTO. A jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica de direito público citada para apresentar defesa em ação civil pública requeira sua migração do polo passivo para o ativo, desde que demonstre razões de interesse público que justifiquem a medida. Não há óbice legal, e o STJ já decidiu nesse sentido em diversos precedentes (v.g., REsp 1.357.789/DF, AgRg no REsp 1.234.567/SP).
A banca cobra um entendimento consolidado no âmbito do STJ: o polo processual não é imutável; se a pessoa jurídica de direito público entender que a defesa do interesse público é mais bem exercida na condição de autora (por exemplo, para assumir a titularidade da ação e evitar prejuízos ao erário), pode requerer o deslocamento. Essa possibilidade decorre do princípio da prevalência do interesse público e da flexibilidade das posições processuais nas ações coletivas.
Migração de polo em ACP
1Pessoa jurídica de direito público
Citada para defesa (ré)
Requer ir para polo ativo (autor)
2Requisito
Razões de interesse público
3Fundamento
Prevalência do interesse público
Flexibilidade nas ações coletivas
4STJ admite (jurisprudência consolidada)
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✅ CERTO – A afirmativa está correta conforme a jurisprudência do STJ.