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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce194455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, referente a jurisdição, competência, ação, processo, sujeitos da relação processual e petição inicial.No caso de julgamento de ação reivindicatória de bem imóvel localizado no Brasil, seja qual for o domicílio das partes, haverá competência exclusiva da justiça brasileira e a competência territorial será absoluta do foro do local do imóvel.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para ação imobiliária

Gabarito: C (Certo). A afirmativa está correta em seus dois aspectos: (1) a competência internacional da justiça brasileira para ações sobre imóveis situados no Brasil é exclusiva, conforme o art. 23, I, do CPC; (2) a competência territorial para ações fundadas em direito real sobre imóveis, como a ação reivindicatória, é fixada no foro da situação do imóvel (art. 47, CPC) e tem natureza absoluta, não podendo ser modificada pela vontade das partes. A doutrina e a jurisprudência pacíficas confirmam esse entendimento.

Aspecto

Fundamento Legal

Natureza da Competência

Consequência

Competência internacional da justiça brasileira

Art. 23, I, CPC

Exclusiva (absoluta)

Não pode ser afastada por vontade das partes ou cláusula de eleição de foro estrangeiro

Competência territorial (foro)

Art. 47, caput, CPC

Absoluta (foro da situação do imóvel)

Não se prorroga nem se modifica pela vontade das partes

Ação reivindicatória

Direito real sobre imóvel (propriedade)

Enquadra-se no art. 47

Competência do foro da situação do imóvel

Análise do item

O item afirma que, em ação reivindicatória de bem imóvel situado no Brasil, independentemente do domicílio das partes, haverá:

  1. Competência exclusiva da justiça brasileira – Correta. O art. 23, I, do CPC estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Trata-se de competência internacional absoluta, que não pode ser afastada por vontade das partes ou por cláusula de eleição de foro estrangeiro.

  1. Competência territorial absoluta do foro do local do imóvel – Correta. O art. 47, caput, do CPC determina que, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa. Essa competência é absoluta, pois decorre de interesse público na correta apreciação de questões imobiliárias ligadas ao local do bem, não se prorrogando nem se modificando pela vontade das partes. A ação reivindicatória é ação de direito real (propriedade), enquadrando-se perfeitamente na regra.

Portanto, ambas as partes da assertiva estão corretas, e o gabarito é Certo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que, no CPC, a competência territorial é, em regra, relativa (prorrogável), mas há exceções que a tornam absoluta, como ocorre nas ações sobre imóveis (art. 47) e nas ações possessórias imobiliárias (art. 48). A competência internacional exclusiva (art. 23, I) é sempre absoluta.

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