Personalidade Judiciária de Órgãos Legislativos
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Os órgãos legislativos (Câmara, Senado, Assembleias e Câmaras Municipais) não possuem personalidade jurídica no âmbito do direito civil, mas são dotados de personalidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais em juízo. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem a legitimidade dessas entidades para ajuizar ações (como mandado de segurança) quando se tratar da defesa de sua competência, funcionamento ou independência.
A personalidade judiciária é um conceito processual que permite determinados entes despersonalizados, como órgãos públicos, estarem em juízo para tutelar interesses institucionais próprios. No caso das casas legislativas, essa capacidade decorre diretamente da separação dos poderes e da necessidade de proteção de suas funções típicas.
Gabarito: Certo (C).