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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce194457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, referente a jurisdição, competência, ação, processo, sujeitos da relação processual e petição inicial.Consoante a jurisprudência dos tribunais superiores, os órgãos legislativos, embora não possuam personalidade jurídica, podem demandar em juízo porque possuem personalidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade Judiciária de Órgãos Legislativos

CERTO. A afirmativa está correta. Os órgãos legislativos (Câmara, Senado, Assembleias e Câmaras Municipais) não possuem personalidade jurídica no âmbito do direito civil, mas são dotados de personalidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais em juízo. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem a legitimidade dessas entidades para ajuizar ações (como mandado de segurança) quando se tratar da defesa de sua competência, funcionamento ou independência.

A personalidade judiciária é um conceito processual que permite determinados entes despersonalizados, como órgãos públicos, estarem em juízo para tutelar interesses institucionais próprios. No caso das casas legislativas, essa capacidade decorre diretamente da separação dos poderes e da necessidade de proteção de suas funções típicas.

Gabarito: Certo (C).

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