Interesse de agir na ação declaratória de autenticidade de documento
Gabarito: ✅ CERTO. O CPC/2015, em seu art. 19, inciso II, prevê expressamente a admissibilidade da ação declaratória para o reconhecimento de autenticidade ou falsidade de documento, reconhecendo o interesse de agir nessa hipótese. O conteúdo de apoio reforça que "afirmar ... autêntico ou falso um documento é questão relativa ao mérito cujo enfrentamento pressupõe ... a existência do interesse de agir".
Art. 19CPC
Art. 19 — "O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento."
Portanto, a afirmação está correta: a legislação processual reconhece o interesse de agir na utilização de ação declaratória para declaração judicial de autenticidade de um documento.
✅ CERTO