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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
ce194458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, referente a jurisdição, competência, ação, processo, sujeitos da relação processual e petição inicial.Em se tratando de demanda que objetive unicamente a declaração judicial sobre a autenticidade de um documento específico, a legislação processual reconhece a existência de interesse de agir na utilização de ação declaratória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interesse de agir na ação declaratória de autenticidade de documento

Gabarito: ✅ CERTO. O CPC/2015, em seu art. 19, inciso II, prevê expressamente a admissibilidade da ação declaratória para o reconhecimento de autenticidade ou falsidade de documento, reconhecendo o interesse de agir nessa hipótese. O conteúdo de apoio reforça que "afirmar ... autêntico ou falso um documento é questão relativa ao mérito cujo enfrentamento pressupõe ... a existência do interesse de agir".

Art. 19CPC

Art. 19 — "O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento."

Portanto, a afirmação está correta: a legislação processual reconhece o interesse de agir na utilização de ação declaratória para declaração judicial de autenticidade de um documento.

CERTO

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