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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce194460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue.Considere que um recurso de apelação tenha sido inadmitido monocraticamente no tribunal sob a justificativa de ter sido interposto fora do prazo legal, tendo o relator verificado a falta de comprovação da ocorrência de feriado para a aferição da tempestividade recursal, embora o recorrente a tivesse alegado. Nessa situação hipotética, o relator agiu corretamente, por se tratar de vício insanável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juízo de admissibilidade recursal – Vício sanável de comprovação de feriado local

Gabarito: Errado. O relator não agiu corretamente, pois a falta de comprovação de feriado local para aferição da tempestividade recursal constitui vício sanável, devendo o relator, antes de inadmitir o recurso, intimar o recorrente para saná-lo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.

No caso, o recorrente alegou a ocorrência de feriado local, mas não comprovou. Embora o art. 1.003, §6º, do CPC imponha ao recorrente o ônus de comprovar o feriado no ato de interposição, a falta dessa comprovação não é insanável. O parágrafo único do art. 932 determina que, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator conceda prazo de 5 dias ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a falta de comprovação de feriado local como vício insanável. Na prática, muitos candidatos podem achar que o ônus é exclusivo do recorrente e que a não comprovação leva à intempestividade automática. No entanto, o CPC privilegia o aproveitamento dos atos processuais e prevê o saneamento de vícios formais, salvo hipóteses de má-fé ou descumprimento doloso. Fique atento: a regra é que o relator deve intimar para sanar antes de inadmitir.

  1. 1Recorrente alega feriado local
  2. 2Não comprova no ato de interposição
  3. 3Relator intima para sanar (5 dias)
  4. 4Comprovado → recurso tempestivo
  5. 5Não comprovado → inadmissão
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o relator agiu corretamente por se tratar de vício insanável. Incorreta porque a falta de comprovação de feriado local é vício sanável, conforme o parágrafo único do art. 932 do CPC. O relator deveria ter intimado o recorrente para comprovar o feriado no prazo de 5 dias, e não inadmitir de plano.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer que o relator não agiu corretamente. A decisão monocrática de inadmissão por intempestividade, sem antes dar oportunidade de saneamento, viola o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC. O vício é sanável e, portanto, a conduta do relator foi equivocada.

Gabarito: letra E (Errado).

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