Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce194461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue.O recurso adesivo, cabível apenas em apelação, em recurso especial e em recurso extraordinário, não será conhecido em hipótese de desistência ou de inadmissibilidade do recurso principal, por ser a este subordinado.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Recurso adesivo – Cabimento e subordinação
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta, pois o recurso adesivo é cabível apenas nos recursos de apelação, especial e extraordinário, e sua admissibilidade depende da do recurso principal, não sendo conhecido se houver desistência ou inadmissibilidade deste.
A disciplina do recurso adesivo está no art. 997 do CPC/2015, que estabelece a possibilidade de interposição adesiva quando houver sucumbência recíproca. O §2º, inciso II, delimita os recursos em que é admissível, e o inciso III expressamente prevê a subordinação:
Art. 997, §2CPC
Art. 997, §2º – O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Portanto, a afirmativa reproduz fielmente o texto legal: o recurso adesivo é cabível apenas nesses três recursos (apelação, RE e REsp) e é subordinado ao principal, de modo que a desistência ou inadmissibilidade deste acarreta o não conhecimento daquele.
Não há pegadinha relevante; a questão exige conhecimento literal da lei.