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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce194464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue.Diferentemente do que ocorre com a tutela antecipada, a medida cautelar somente pode ser concedida após a apresentação de caução pela parte autora.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Tutela de urgência e caução

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, no Código de Processo Civil, tanto a tutela antecipada quanto a medida cautelar (ambas espécies de tutela de urgência) submetem-se à mesma regra quanto à exigência de caução: o juiz pode exigi-la, mas ela não é condição obrigatória para a concessão da medida. O art. 300, § 1º, CPC, unifica o tratamento, afastando a distinção sugerida no enunciado.

Art. 300, §1CPC

Art. 300, § 1º — "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

Assim, a afirmação de que a medida cautelar "somente pode ser concedida após a apresentação de caução" é falsa. O juiz tem discricionariedade para exigir ou dispensar a caução, e essa possibilidade é idêntica para ambas as espécies de tutela de urgência. A banca tentou criar uma diferença artificial, mas o CPC trata as duas de forma simétrica nesse aspecto.

Espécie de Tutela de Urgência

Exigência de Caução

Fundamento Legal

Tutela Antecipada

Facultativa (juiz pode exigir ou dispensar)

Art. 300, § 1º, CPC

Medida Cautelar

Facultativa (juiz pode exigir ou dispensar)

Art. 300, § 1º, CPC

1Antecipada
Caução não é obrigatória
2Cautelar
Caução não é obrigatória
3Caução (§1º)
Pode ser exigida pelo juiz
Pode ser dispensada (hipossuficiente)
Tutela de urgência (art. 300)
LEVELsoulevel.com.br
Tutela de urgência (art. 300): Antecipada (Caução não é obrigatória); Cautelar (Caução não é obrigatória); Caução (§1º) (Pode ser exigida pelo juiz, Pode ser dispensada (hipossuficiente))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a cautelar seria mais "garantista" e, por isso, exigiria caução obrigatória. Na verdade, o § 1º do art. 300 é expresso: "para a concessão da tutela de urgência" (qualquer uma delas), o juiz pode exigir caução. Não há tratamento diferenciado. Memorize que a caução é faculdade do juiz, não condição de procedibilidade.

ERRADO.

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