Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce194469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
A respeito do controle da administração pública pelos tribunais de contas, especialmente o controle desempenhado acerca das atividades das agências reguladoras federais, julgue o item a seguir.O TCU pode determinar às agências reguladoras e ao respectivo ministério que as agências estiverem vinculadas a anulação do contrato de concessão de serviço público por eles celebrado com a iniciativa privada, sem que haja ofensa à competência do Congresso Nacional para sustar diretamente o mesmo contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU e o controle de contratos administrativos

Gabarito: ✅ CERTO. O TCU não anula diretamente contratos, mas pode determinar à autoridade administrativa que o faça com base no art. 71, IX, da CF/1988. Essa competência não invade a atribuição do Congresso Nacional de sustar contratos (art. 71, §1º), pois são mecanismos distintos: o TCU atua por determinação, e o Congresso, por sustação direta.

A questão testa a correta interpretação do art. 71, IX e §1º, da Constituição Federal, à luz da jurisprudência consolidada do STF. O inciso IX autoriza o TCU a "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Já o §1º do mesmo artigo reserva ao Congresso Nacional a sustação direta de contratos.

O STF, no MS 23.550, firmou que "o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". Esse entendimento foi reiterado no MS 26.000.

No caso das agências reguladoras federais, elas se submetem ao controle do TCU, inclusive quanto à legalidade dos contratos de concessão. A determinação de anulação, feita pelo TCU à agência e ao ministério vinculador, não ofende a competência do Congresso Nacional, pois este atua diretamente na sustação, enquanto o TCU atua por meio de determinação à administração.

Portanto, a assertiva está correta, em consonância com a jurisprudência pacífica do STF.

Competência

Fundamento Constitucional

Forma de Atuação

Destinatário da Medida

Ofensa à Competência do Congresso?

TCU – Determinação de anulação de contrato

Art. 71, IX, CF/1988

Assina prazo para que a autoridade administrativa adote providências para anular o contrato

Órgão ou entidade administrativa (ex.: agência reguladora e ministério vinculado)

Não, pois são mecanismos distintos

Congresso Nacional – Sustação direta de contrato

Art. 71, §1º, CF/1988

Atua diretamente para sustar o contrato

Contrato administrativo em si

— (competência própria)

1TCU (inciso IX)
Determina à autoridade que anule
Não anula diretamente
2Congresso Nacional (§1º)
Sustação direta do contrato
3STF (MS 23.550)
Competências distintas
Não há ofensa
Controle de contratos (art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Controle de contratos (art. 71): TCU (inciso IX) (Determina à autoridade que anule, Não anula diretamente); Congresso Nacional (§1º) (Sustação direta do contrato); STF (MS 23.550) (Competências distintas, Não há ofensa)
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO

Link permanente: /questoes/ce194469