Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce194469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
A respeito do controle da administração pública pelos tribunais de contas, especialmente o controle desempenhado acerca das atividades das agências reguladoras federais, julgue o item a seguir.O TCU pode determinar às agências reguladoras e ao respectivo ministério que as agências estiverem vinculadas a anulação do contrato de concessão de serviço público por eles celebrado com a iniciativa privada, sem que haja ofensa à competência do Congresso Nacional para sustar diretamente o mesmo contrato.
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GabaritoC — Certo
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Competências do TCU e o controle de contratos administrativos
Gabarito: ✅ CERTO. O TCU não anula diretamente contratos, mas pode determinar à autoridade administrativa que o faça com base no art. 71, IX, da CF/1988. Essa competência não invade a atribuição do Congresso Nacional de sustar contratos (art. 71, §1º), pois são mecanismos distintos: o TCU atua por determinação, e o Congresso, por sustação direta.
A questão testa a correta interpretação do art. 71, IX e §1º, da Constituição Federal, à luz da jurisprudência consolidada do STF. O inciso IX autoriza o TCU a "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Já o §1º do mesmo artigo reserva ao Congresso Nacional a sustação direta de contratos.
O STF, no MS 23.550, firmou que "o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". Esse entendimento foi reiterado no MS 26.000.
No caso das agências reguladoras federais, elas se submetem ao controle do TCU, inclusive quanto à legalidade dos contratos de concessão. A determinação de anulação, feita pelo TCU à agência e ao ministério vinculador, não ofende a competência do Congresso Nacional, pois este atua diretamente na sustação, enquanto o TCU atua por meio de determinação à administração.
Portanto, a assertiva está correta, em consonância com a jurisprudência pacífica do STF.
Competência
Fundamento Constitucional
Forma de Atuação
Destinatário da Medida
Ofensa à Competência do Congresso?
TCU – Determinação de anulação de contrato
Art. 71, IX, CF/1988
Assina prazo para que a autoridade administrativa adote providências para anular o contrato
Órgão ou entidade administrativa (ex.: agência reguladora e ministério vinculado)
Não, pois são mecanismos distintos
Congresso Nacional – Sustação direta de contrato
Art. 71, §1º, CF/1988
Atua diretamente para sustar o contrato
Contrato administrativo em si
— (competência própria)
Controle de contratos (art. 71): TCU (inciso IX) (Determina à autoridade que anule, Não anula diretamente); Congresso Nacional (§1º) (Sustação direta do contrato); STF (MS 23.550) (Competências distintas, Não há ofensa)
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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