Controle do TCU sobre concessões, permissões e autorizações
Gabarito: Certo. O Tribunal de Contas da União (TCU) exerce, sim, o acompanhamento tanto da outorga quanto da execução dos contratos de concessão, permissão e autorização de serviços públicos federais, nos termos das suas atribuições constitucionais de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (CF, art. 70 e 71).
A competência do TCU abrange toda a administração pública direta e indireta, incluindo as entidades que exploram serviços públicos mediante delegação. O art. 71, IV, da Constituição Federal autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias de natureza operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos três Poderes e demais entidades. Isso permite ao tribunal acompanhar o processo de outorga (licitações, contratos) e a execução dos contratos (cumprimento de metas, qualidade do serviço, aplicação de tarifas). Além disso, o TCU pode sustar atos ilegais (art. 71, X) e aplicar sanções (art. 71, VIII), reforçando seu papel fiscalizador.
Portanto, a afirmativa está plenamente de acordo com o regime jurídico aplicável.
✅ CERTO