Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.É inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial.
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Impenhorabilidade do Bem de Família – Exceção para Fiador
Gabarito: ERRADO (E). O STF firmou jurisprudência consolidada no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, inclusive de imóvel comercial. A afirmativa do enunciado, ao sustentar a inconstitucionalidade, contraria frontalmente o entendimento do STF (Tema 1127 da Repercussão Geral) e a Súmula 549 do STJ.
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. A Lei nº 8.009/1990, em seu art. 3º, inciso VII, estabelece exceção expressa para a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação. O STF, ao julgar o Tema 295 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade dessa exceção, afirmando sua compatibilidade com o direito à moradia (art. 6º da CF) e com a garantia do credor locatício.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1127
STF – Tema 1127 da Repercussão Geral:
"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 549
Súmula 549 do STJ:
"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 295
STF – Tema 295 da Repercussão Geral:
"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal."
Portanto, a penhora é plenamente válida e constitucional, abrangendo tanto locações residenciais quanto comerciais. A afirmação de que seria inconstitucional está errada.
✅ ERRADO – A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a proteção ao bem de família é absoluta, mas a jurisprudência pacífica admite a exceção para o fiador.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está na generalização indevida: muitos candidatos imaginam que o bem de família é sempre impenhorável, ignorando a exceção legal e jurisprudencial para o fiador. A banca explora exatamente esse erro, afirmando a inconstitucionalidade quando o correto é a constitucionalidade.