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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce194472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.É inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impenhorabilidade do Bem de Família – Exceção para Fiador

Gabarito: ERRADO (E). O STF firmou jurisprudência consolidada no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, inclusive de imóvel comercial. A afirmativa do enunciado, ao sustentar a inconstitucionalidade, contraria frontalmente o entendimento do STF (Tema 1127 da Repercussão Geral) e a Súmula 549 do STJ.

A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. A Lei nº 8.009/1990, em seu art. 3º, inciso VII, estabelece exceção expressa para a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação. O STF, ao julgar o Tema 295 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade dessa exceção, afirmando sua compatibilidade com o direito à moradia (art. 6º da CF) e com a garantia do credor locatício.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1127

STF – Tema 1127 da Repercussão Geral:

"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 549

Súmula 549 do STJ:

"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 295

STF – Tema 295 da Repercussão Geral:

"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal."

Portanto, a penhora é plenamente válida e constitucional, abrangendo tanto locações residenciais quanto comerciais. A afirmação de que seria inconstitucional está errada.

ERRADO – A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a proteção ao bem de família é absoluta, mas a jurisprudência pacífica admite a exceção para o fiador.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está na generalização indevida: muitos candidatos imaginam que o bem de família é sempre impenhorável, ignorando a exceção legal e jurisprudencial para o fiador. A banca explora exatamente esse erro, afirmando a inconstitucionalidade quando o correto é a constitucionalidade.

Gabarito: ERRADO.

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