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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce194473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.O exercício do direito de reunião exige a prévia notificação pessoal ou registrada do poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião e Exigência de Notificação Prévia

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o exercício do direito de reunião exige prévia notificação pessoal ou registrada do poder público está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XVI, estabelece que a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independe de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. O STF, no Tema 855 de Repercussão Geral, consolidou que esse aviso não precisa ser formal ou registrado; basta uma veiculação de informação que permita ao poder público zelar pela paz ou evitar conflitos com outra reunião.

Tese de Repercussão Geral 855 do STF:

"A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que o aviso é mera comunicação, não um pedido de permissão. O art. 5º, §1º, da CF determina que as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata, o que reforça a desnecessidade de formalidades excessivas. Portanto, a expressão "notificação pessoal ou registrada" impõe requisito mais rigoroso do que o constitucionalmente previsto, tornando a assertiva errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito constitucional de "prévio aviso" por "notificação pessoal ou registrada", que sugere um ato formal e solene. O candidato pode confundir com a necessidade de autorização prévia, mas o STF já firmou que o aviso é simples informação, não dependendo de registro ou entrega pessoal. Fique atento: a CF não exige forma específica para o aviso.

ERRADO – A afirmação é falsa.

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