Mandado de Segurança — Desistência e Extinção Sem Resolução de Mérito
✅ CERTO. A extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, em razão de desistência do impetrante, é ato unilateral que independe da concordância da autoridade coatora ou da pessoa jurídica interessada. Esse é o entendimento consolidado no STF (ex.: MS 24.586, MS 28.173) e decorre da natureza do mandado de segurança como ação individual de direito público subjetivo.
A Lei 12.016/2009 não exige anuência para a desistência; aplicam-se subsidiariamente as regras do CPC (art. 485, § 1º), que permitem a desistência unilateral enquanto não houver contestação ou exclusivo interesse do réu. No mandado de segurança, a autoridade coatora não é parte no sentido material, e o interesse público é garantido pela possibilidade de o Ministério Público intervir. Assim, a assertiva reproduz a jurisprudência pacífica.
✅ CERTO.