Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce194475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
A respeito de controle de constitucionalidade, da administração pública e sua organização e do Poder Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.Admite-se a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para contestar decisões judiciais que supostamente violem preceitos fundamentais, quando inexistir outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata.
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GabaritoC — Certo
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — Cabimento contra decisões judiciais
Gabarito: CERTO. A ADPF é cabível contra decisões judiciais que violem preceitos fundamentais, desde que não exista outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata (Lei 9.882/99, art. 1º, parágrafo único c/c art. 4º, §1º — interpretação consolidada no STF). A banca reproduz com exatidão os requisitos da subsidiariedade.
Análise
O enunciado afirma dois elementos essenciais da ADPF: (1) pode ser proposta para contestar decisões judiciais; (2) exige-se a inexistência de outro meio igualmente eficaz para sanar a lesão. Ambos estão de acordo com a Lei 9.882/99 e a jurisprudência do STF.
Art. 1, §1Lei-9882
Art. 1º — "A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
Parágrafo único — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Decisão judicial é ato do Poder Público, enquadrando-se no caput. O STF admite ADPF contra decisões judiciais, desde que preenchida a subsidiariedade (STF, ADPF 33).
Art. 4, §1Lei-9882
§1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
O STF firma que "outro meio eficaz" é aquele capaz de sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes). Portanto, a expressão "de forma ampla, geral e imediata" utilizada no enunciado é a interpretação consolidada.
✅ CERTO. A propositura de ADPF para contestar decisões judiciais, inexistindo outro meio processual igualmente eficaz, é perfeitamente admitida.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ADPF, lembre-se sempre do princípio da subsidiariedade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99). A banca costuma testar se o candidato sabe que a ADPF é excepcional e só cabe quando não houver outro meio eficaz — inclusive contra decisões judiciais.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade