Código de Mineração – Direito Persistente
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) não veda a oneração ou o oferecimento em garantia do direito persistente que subsiste entre o término da autorização de pesquisa e a outorga da concessão de lavra. Pelo contrário, o regime legal admite a transmissibilidade e a oneração dos direitos minerários, inclusive nessa fase expectativa, desde que cumpridas as formalidades legais.
A banca explora o desconhecimento do tratamento dado pelo Código de Mineração aos direitos minerários. O direito persistente é uma expectativa de direito que o titular do alvará de pesquisa possui para requerer a concessão de lavra, mas tal direito pode ser cedido, onerado ou dado em garantia (como penhor). Não há vedação expressa ou implícita que impeça essa circulação econômica.
Gabarito: E — Errado.