Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código de Mineração (Decreto-lei n.º 227/1967).Quanto à forma representativa do direito de lavra, uma mina pode ser classificada em manifestada ou outorgada.
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Decreto-Lei 227/1967 – Classificação das Jazidas
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), a classificação quanto à forma representativa do direito de lavra é aplicada às jazidas, e não às minas. O art. 9º do Decreto-Lei dispõe que as jazidas se classificam em manifestadas ou outorgadas. Mina é a jazida em lavra, mas a classificação recai sobre a jazida, não sobre a mina.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 9º do Código de Mineração e a correta nomenclatura técnica. O erro está na troca do termo "jazida" por "mina". Embora o conceito esteja próximo, a lei utiliza o termo "jazida" para essa classificação específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da classificação: o Código classifica jazidas, não minas. O candidato que grava o conteúdo, mas não presta atenção ao termo exato, cai no distrator. Na prova, lembre-se: a classificação "manifestada/outorgada" é sempre da jazida; mina é o local onde a lavra ocorre, mas não é o objeto da classificação.
❌ ERRADO. A classificação correta é de jazidas manifestadas ou outorgadas; a afirmação ao referir-se a "mina" está incorreta.