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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce194541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código de Mineração (Decreto-lei n.º 227/1967).A apreensão de minérios, bens e equipamentos é uma penalidade cuja aplicação é de competência comum da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministro de Estado de Minas e Energia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) – Competência para apreensão

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A competência para aplicar a penalidade de apreensão de minérios, bens e equipamentos é exclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), não sendo compartilhada com o Ministro de Estado de Minas e Energia. O Código de Mineração e a Lei nº 13.575/2017 (que criou a ANM) atribuem à Agência a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, inclusive a apreensão. O Ministro de Minas e Energia possui outras atribuições (como a outorga de títulos minerários e a decisão em grau de recurso em casos específicos), mas não atua concorrentemente na aplicação direta da penalidade de apreensão.

Penalidade

Órgão Competente

Natureza da Competência

Fundamento Legal

Apreensão de minérios, bens e equipamentos

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Exclusiva (não compartilhada com o Ministro)

Decreto-Lei 227/1967 e Lei 13.575/2017

Outorga de títulos minerários

Ministro de Estado de Minas e Energia

Exclusiva (não compartilhada com a ANM)

Decreto-Lei 227/1967

Decisão em grau de recurso (casos específicos)

Ministro de Estado de Minas e Energia

Excepcional (não se confunde com apreensão)

Decreto-Lei 227/1967

Competência para apreensão (DL 227/1967)
  • 1Agência Nacional de Mineração (ANM)
    • Aplica a penalidade
    • Fiscaliza
  • 2Ministro de Minas e Energia
    • Não aplica diretamente
    • Outorga títulos
    • Recurso em casos específicos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências da ANM e do Ministro. O candidato pode pensar que, por serem órgãos superiores, atuam em conjunto, mas a lei reserva à ANM a competência originária para aplicar multas, apreensões e outras sanções administrativas. O Ministro só interfere em hipóteses excepcionais (ex.: cancelamento de concessão), o que não se confunde com a apreensão.

❌ ERRADO.

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