Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194567
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Economia ou Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A exaustão é uma conta redutora do ativo imobilizado, que integra o Ativo Não Circulante, e não o Ativo Circulante. De acordo com o art. 183 da Lei 6.404/76, o imobilizado é avaliado pelo custo de aquisição deduzido do saldo da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas. Portanto, a exaustão não é registrada no circulante.
A exaustão contábil representa a perda de valor de ativos exauríveis (recursos minerais, florestais, etc.) decorrente de sua exploração. Esses ativos são classificados no subgrupo Imobilizado do Ativo Não Circulante. A conta de exaustão acumulada é uma conta retificadora (redutora) do próprio ativo imobilizado, e não uma conta do ativo circulante.
O Ativo Circulante abrange bens e direitos realizáveis no curto prazo (até um ano), como caixa, estoques e contas a receber. Já a exaustão está vinculada a ativos de longa duração, utilizados na atividade operacional, o que justifica sua classificação no não circulante.
Para classificar corretamente contas de exaustão, depreciação e amortização, lembre-se de que elas são contas retificadoras do ativo imobilizado (não circulante). Questões do CESPE frequentemente tentam confundir o candidato associando essas contas ao circulante. Ao se deparar com afirmações do tipo “a exaustão deve ser registrada no ativo circulante”, marque imediatamente como errado.
❌ ERRADO.
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