Transparência na LRF – Disponibilização de informações sobre receita
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe aos entes da Federação a obrigação de disponibilizar, em meios eletrônicos de acesso público, informações detalhadas sobre o lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, incluindo recursos extraordinários. Essa previsão consta no art. 48-A da LRF, que trata da transparência fiscal.
A obrigação legal de transparência ativa abrange tanto a receita quanto a despesa, com o objetivo de permitir o controle social e a accountability. O art. 48-A determina que os entes federativos devem disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. No caso da receita, isso inclui o lançamento e o recebimento de todos os recursos, independentemente de sua origem ordinária ou extraordinária.
Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação vigente.
✅ CERTO.