Participação e controle social – consulta pública nas agências reguladoras
❌ ERRADO. O gabarito é E (Errado). A afirmação restringe indevidamente o objeto da consulta pública no âmbito da ANM. A Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) determina que as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados devem ser submetidas a consulta pública previamente à tomada de decisão. O enunciado, ao usar a expressão “apenas as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos usuários”, limita o alcance a uma categoria específica, excluindo consumidores e demais usuários, o que contraria a lei.
A Lei nº 13.848/2019 estabelece em seu art. 9º que “as agências reguladoras, previamente à tomada de decisão, submeterão a consulta pública as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados”. Portanto, a abrangência é tripla e não admite a restrição imposta pela afirmativa.
Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).