Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce194736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Geologia
Em relação ao processo de participação e controle social, julgue o item a seguir.A audiência pública é o meio que possibilita o encaminhamento de contribuições por escrito, em um período definido, podendo tais contribuições ser utilizadas para fins de elaboração da proposta final de ação regulatória.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Participação e controle social nas agências reguladoras – Distinção entre audiência pública e consulta pública
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque descreve a consulta pública, e não a audiência pública, conforme a Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras). Enquanto a audiência pública é um evento presencial ou virtual para manifestações orais, a consulta pública é o instrumento que permite o envio de contribuições por escrito em prazo determinado.
A Lei nº 13.848/2019 disciplina os mecanismos de participação social no âmbito das agências reguladoras. A audiência pública (art. 9º) consiste em reunião com participação oral dos interessados, enquanto a consulta pública (art. 10) é o procedimento pelo qual se recebem contribuições escritas, em prazo não inferior a 30 dias. O enunciado troca os dois institutos: afirma que a audiência pública possibilita o encaminhamento de contribuições por escrito, quando, na verdade, essa é a característica da consulta pública.
Critério
Audiência Pública
Consulta Pública
Natureza
Evento presencial ou virtual
Procedimento com prazo definido
Forma de participação
Manifestação oral
Contribuição por escrito
Prazo
Realizada em data específica
Prazo mínimo de 30 dias
Fundamento legal
Art. 9º, Lei 13.848/2019
Art. 10, Lei 13.848/2019
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde audiência pública com consulta pública. Lembre-se: na consulta pública as contribuições são escritas e enviadas em prazo determinado; na audiência pública há manifestação oral durante o evento. A lei é clara ao separar os dois instrumentos.