Participação e Controle Social nas Agências Reguladoras
✅ CERTO. A competência está prevista no art. 19 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que atribui ao órgão do Ministério da Economia — atualmente a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) — a função de opinar, quando pertinente, sobre propostas de alteração de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras, incluindo a ANM. O dispositivo menciona expressamente a possibilidade de opinar "quando considerar pertinente", e a expressão "impactos regulatórios" utilizada no enunciado abrange os impactos concorrenciais, objeto da análise. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 19Lei-12529
Art. 19 — Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:
I — opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;
II — opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;
Assim, a afirmação está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A competência do órgão do Ministério da Economia (SEAE) para opinar sobre propostas de alteração de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras está expressamente prevista no art. 19, I e II, da Lei 12.529/2011. A ANM, como agência reguladora, está abrangida pela norma. O termo "impactos regulatórios" utilizado no enunciado é interpretado como referente aos impactos concorrenciais, que são o foco da atuação da SEAE. Portanto, o item está correto.
Alternativa E — ❌ ERRADO
Afirma o contrário do que estabelece a legislação. O art. 19 da Lei 12.529/2011 atribui expressamente à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia a competência para opinar sobre as propostas de alteração de atos normativos submetidas a consulta pública pelas agências reguladoras, incluindo a ANM. Dessa forma, o item é verdadeiro, e a alternativa que o considera errado está incorreta.
Gabarito: C (Certo).