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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce194737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Geologia
Em relação ao processo de participação e controle social, julgue o item a seguir.Compete ao órgão responsável no Ministério da Economia opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos regulatórios de propostas de alteração de atos normativos que tenham sido submetidas a consulta pública pela ANM.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação e Controle Social nas Agências Reguladoras

CERTO. A competência está prevista no art. 19 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que atribui ao órgão do Ministério da Economia — atualmente a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) — a função de opinar, quando pertinente, sobre propostas de alteração de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras, incluindo a ANM. O dispositivo menciona expressamente a possibilidade de opinar "quando considerar pertinente", e a expressão "impactos regulatórios" utilizada no enunciado abrange os impactos concorrenciais, objeto da análise. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 19Lei-12529

Art. 19 — Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:

I — opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;

II — opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;

Assim, a afirmação está em conformidade com a lei.

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A competência do órgão do Ministério da Economia (SEAE) para opinar sobre propostas de alteração de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras está expressamente prevista no art. 19, I e II, da Lei 12.529/2011. A ANM, como agência reguladora, está abrangida pela norma. O termo "impactos regulatórios" utilizado no enunciado é interpretado como referente aos impactos concorrenciais, que são o foco da atuação da SEAE. Portanto, o item está correto.

Alternativa E — ❌ ERRADO

Afirma o contrário do que estabelece a legislação. O art. 19 da Lei 12.529/2011 atribui expressamente à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia a competência para opinar sobre as propostas de alteração de atos normativos submetidas a consulta pública pelas agências reguladoras, incluindo a ANM. Dessa forma, o item é verdadeiro, e a alternativa que o considera errado está incorreta.

Gabarito: C (Certo).

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