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Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalGeral
Código
ce194743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Geologia
A respeito da análise de impacto regulatório (AIR), julgue o item a seguir.A elaboração de uma AIR nível I dispensa a descrição das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema regulatório identificado, que deve ser obrigatoriamente realizada apenas a partir da AIR nível II.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Tanto a AIR nível I quanto a AIR nível II exigem a descrição das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema regulatório. A diferença entre os níveis está na profundidade da análise, não na obrigatoriedade de apresentar alternativas. O Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a AIR no âmbito federal, estabelece que a AIR, em qualquer nível, deve conter, entre outros elementos, a "descrição das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema regulatório identificado". Portanto, a dispensa mencionada no item não existe.

A banca explora o equívoco de que o nível I seria mais simplificado a ponto de omitir etapas obrigatórias. Na verdade, a simplificação refere-se à profundidade dos estudos, e não à supressão de conteúdo essencial.

1Nível I (simplificada)
Descrição das alternativas
Análise mais concisa
2Nível II (detalhada)
Descrição das alternativas
Análise mais profunda
3Diferença entre níveis
Profundidade da análise
Não dispensa conteúdo essencial
AIR (Decreto 10.411/2020)
LEVELsoulevel.com.br
AIR (Decreto 10.411/2020): Nível I (simplificada) (Descrição das alternativas, Análise mais concisa); Nível II (detalhada) (Descrição das alternativas, Análise mais profunda); Diferença entre níveis (Profundidade da análise, Não dispensa conteúdo essencial)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando "simplificado" com "dispensado". No nível I, a descrição das alternativas é obrigatória, mas pode ser feita de forma mais concisa. Já no nível II, a análise é mais detalhada. O erro está em afirmar que a descrição só é obrigatória no nível II.

Gabarito: ERRADO.

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