Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.575 de dezembro de 2017 - Agência Nacional de Mineração - ANM e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.575 de dezembro de 2017 - Agência Nacional de Mineração - ANM e Legislação Específica
Código
ce194746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Geologia
Julgue o item subsequente, à luz das Resoluções n.º 68/2021, n.º 85/2021, n.º 94/2022, n.º 103/2022 e n.º 122/2022 da ANM.No âmbito da atividade de mineração, entende-se por material estéril aquele descartado durante o processo de beneficiamento.
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Definição de Material Estéril na Mineração
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o conceito de "material estéril" na atividade de mineração refere-se ao material sem valor econômico removido durante a lavra (extração), e não durante o beneficiamento. O material descartado no beneficiamento é denominado rejeito (tailings).
A distinção é pacífica na legislação minerária e nas resoluções da ANM. As próprias normas de segurança (como a NR-22, itens 22.24.4 e 22.24.5) tratam separadamente "depósitos de estéril, rejeitos e produtos", indicando que estéril e rejeito são classes distintas de resíduos. Enquanto o estéril é gerado na etapa de lavra (decapeamento, desmonte de rochas sem teor), o rejeito resulta dos processos de concentração e beneficiamento do minério.
Portanto, a afirmativa troca o local de geração do estéril, atribuindo-o ao beneficiamento, o que é conceitualmente errado.
Resíduos da mineração
1Estéril
Gerado na lavra (extração)
Material sem valor econômico
2Rejeito
Gerado no beneficiamento
Descartado após concentração
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois principais resíduos da mineração: estéril (lavra) e rejeito (beneficiamento). O candidato que não domina essa distinção pode marcar como certo, mas o gabarito é ERRADO.