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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce194867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Em relação ao fato gerador, aos contribuintes, à base de cálculo e à apuração do ICMS, julgue o item seguinte.O mero deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento empresarial de um mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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ICMS — Fato Gerador: deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Gabarito: ✅ CERTO. O mero deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 166) e do STF (Tema 1099 de Repercussão Geral). Apesar de a Lei Kandir (LC 87/96, art. 12, I) prever a saída como fato gerador, a interpretação atual é que não há incidência quando não há transferência de titularidade ou ato de mercancia.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 166

STJ Súmula 166:

"Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

STF Tese de Repercussão Geral 1099:

"Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia."

Distrator: A literalidade do art. 12, I da LC 87/96 poderia levar à conclusão oposta, mas o STF e o STJ pacificaram a não incidência. Portanto, a assertiva está CERTA.

Gabarito: ✅ CERTO.

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