Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Em relação ao fato gerador, aos contribuintes, à base de cálculo e à apuração do ICMS, julgue o item seguinte.É considerada contribuinte do ICMS qualquer pessoa física que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importa mercadorias ou bens do exterior, independentemente da finalidade.
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GabaritoC — Certo
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ICMS – Contribuinte na Importação por Pessoa Física
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta, pois, por expressa disposição da Lei Complementar 87/96, a pessoa física que importa mercadorias do exterior é considerada contribuinte do ICMS, ainda que não atue com habitualidade ou intuito comercial, independentemente da finalidade da importação.
A regra geral do ICMS estabelece que contribuinte é quem realiza operações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial (art. 4º, caput, LC 87/96). Contudo, há uma hipótese especial para a importação, que afasta essa exigência.
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):
Art. 4º, § 1º — "É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade."
O dispositivo é claro: a importação, por si só, atrai a condição de contribuinte, dispensando os requisitos de habitualidade e intuito comercial. Essa previsão é harmônica com a Constituição Federal (art. 155, § 2º, IX, 'a'), que, desde a EC 33/2001, autoriza a incidência do ICMS sobre a entrada de bem importado, independentemente da finalidade.