PIS/COFINS: Contribuintes do Regime Cumulativo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: as entidades de previdência complementar abertas e fechadas são contribuintes obrigatórias do PIS/PASEP e da COFINS no regime de apuração cumulativa, independentemente da forma de apuração do lucro pelo Imposto de Renda (lucro real, presumido ou arbitrado).
A banca testa o conhecimento sobre o regime cumulativo dessas contribuições. Diferentemente do regime não cumulativo, que é a regra para a maioria das pessoas jurídicas, o regime cumulativo é obrigatório para determinadas entidades listadas na legislação (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003). Entre elas, estão expressamente incluídas as "entidades de previdência privada abertas e fechadas" (além de seguradoras, empresas de capitalização, etc.). Essas entidades não podem optar pelo regime não cumulativo; devem apurar o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, incidentes sobre a receita bruta.
A parte "independentemente da forma de apuração do lucro pelo imposto sobre a renda" também é verdadeira: a obrigatoriedade do regime cumulativo para essas entidades não considera se a pessoa jurídica opta pelo lucro real, presumido ou arbitrado para o IRPJ. São regimes independentes.
Portanto, não há exceção ou restrição que torne a afirmação incorreta.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar