Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce194872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
Considerando os princípios e as regras constitucionais aplicáveis às contribuições sociais e os regimes de apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, julgue o item a seguir.Respeitados os princípios da irretroatividade tributária e da vedação do confisco, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal detêm igual autonomia para a criação de contribuições sociais.
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Competência para instituir Contribuições Sociais
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para instituir contribuições sociais não é igual entre os entes federativos. A União possui competência plena para criar contribuições sociais (art. 149, caput, CF), enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir apenas contribuições para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores (art. 149, §1º, CF). Além disso, Municípios e Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF). Portanto, não há igualdade de autonomia.
A questão testa o conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias para contribuições sociais. O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que, desde que respeitados os princípios da irretroatividade e da vedação ao confisco, todos os entes poderiam criar contribuições sociais livremente, o que não corresponde à realidade constitucional.
Ente
Contribuições Sociais que pode instituir
União
Ampla (art. 149, caput, CF) — contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas
Estados e DF
Apenas para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores (art. 149, §1º, CF)
Municípios
Idem (art. 149, §1º, CF) + contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF)
Competência para contribuições sociais
1União (art. 149, caput)
Ampla
Intervenção no domínio econômico
Interesse de categorias
2Estados e DF (art. 149, §1º)
Apenas regime próprio de previdência
3Municípios
Apenas regime próprio de previdência
Iluminação pública (art. 149-A)
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NÃO CAIA NESSA!
O enunciado utiliza a expressão "igual autonomia" para induzir o candidato a pensar que todos os entes federativos têm a mesma liberdade para criar contribuições sociais. No entanto, a Constituição Federal estabelece uma distribuição assimétrica de competências, conferindo à União um poder muito mais amplo. O candidato deve lembrar que as contribuições sociais são, em regra, de competência da União, salvo as exceções expressas para Estados, DF e Municípios.