Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce194875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Fiscalização e Distribuição de Receita)
A respeito da organização do Estado brasileiro e da ordem econômica e financeira conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens que pertencem à União, razão pela qual não cabe compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração de tais recursos em seus respectivos territórios.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Bens da União e compensação financeira pela exploração de recursos minerais
Gabarito: ERRADO (E). O item está incorreto porque, embora os recursos minerais sejam bens da União (art. 20, IX, CF), a própria Constituição, em seu art. 20, §1º, assegura expressamente a participação no resultado da exploração ou compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A conclusão do item de que "não cabe compensação" é falsa.
Art. 20, §1CF/88
Art. 20 — São bens da União: [...] IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo
§ 1º — É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O item tenta induzir o candidato a pensar que a titularidade do bem pela União exclui a participação dos demais entes. No entanto, o §1º cria uma exceção expressa: a exploração de recursos minerais (inclusive do subsolo) gera o direito dos entes federados onde ocorre a exploração de receberem participação ou compensação financeira. Trata-se de receita patrimonial originária desses entes, como reitera a jurisprudência do STF (ADI 4.846, MS 24.312).
Portanto, a afirmativa é ERRADA.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora a confusão entre a propriedade do recurso mineral (União) e a inexistência de contrapartida aos demais entes. O candidato que só lê o inciso IX e não avança ao §1º tende a marcar "Certo". A resposta correta exige a leitura integral do dispositivo.
✅ Fechamento: O item é ERRADO porque a CF/88, art. 20, §1º, assegura compensação financeira ou participação no resultado da exploração de recursos minerais a estados, DF e municípios.