Alienação fictícia de bens do ativo imobilizado
✅ CERTO. A assertiva está correta. A alienação fictícia de bens do ativo imobilizado pode ser evidenciada pela ausência de documentos comprobatórios da transação e pela continuidade do uso do bem após a suposta venda. Esses são indícios típicos de que a baixa do ativo não corresponde a uma alienação real.
NBC TG 1000 – item 17.27:
A entidade deve baixar um item do ativo imobilizado: (a) por ocasião de sua alienação; ou (b) quando não existir expectativa de benefícios econômicos futuros pelo seu uso ou alienação.
Se o bem continua em uso pela entidade, não há razão para baixá‑lo por alienação – a não ser que a venda tenha sido simulada. Aliada à falta de documentação, a continuidade do uso é forte evidência de que a transação é fictícia. O auditor, ao confrontar o registro contábil com a situação física, identifica essa discrepância.
Portanto, a afirmação está de acordo com os procedimentos de auditoria voltados à detecção de ativos fictícios e alienações simuladas.
✅ CERTO.