Auditoria na EFD e NF-e
Gabarito: ✅ CERTO. O cotejamento entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os documentos fiscais (NF-e efetivamente emitidos/recebidos) é técnica fundamental de auditoria fiscal, pois permite confrontar os registros contábeis-fiscais com os documentos originais, identificando divergências na apuração do ICMS, como omissões de receita, créditos indevidos ou erros de classificação.
A afirmação descreve um procedimento clássico de auditoria: a confrontação entre a escrituração (EFD) e os documentos que a embasaram (NF-e). Essa técnica está alinhada com o conceito de auditoria digital mencionado no Art. 27, XII da LC que trata do Comitê Gestor do IBS, que prevê o uso de métodos e técnicas de controle fiscal por meio de auditoria digital. Embora não haja dispositivo literal que exija esse cotejamento específico, ele decorre da lógica do controle fiscal e da obrigatoriedade de escrituração fiscal digital (EFD).
O item está correto porque, na prática da auditoria fiscal, o confronto entre a EFD e os documentos fiscais eletrônicos é etapa padrão para detectar inconsistências no ICMS declarado, conforme princípios gerais de auditoria e fiscalização.
✅ CERTO.